quarta-feira, 13 de maio de 2009

O (ab) uso das coisas públicas


OBS: sempre que você se dispuser a ler esta matéria, existe uma sequência iniciada com o título acima, em dia anterior. (a,b,c). Obrigado.


c) A lei do bom senso - Os exemplos


Vejamos o caso do corpo de bombeiros de nossa cidade. Esta entidade, de âmbito estadual, está sempre sobrecarregada. Existe, a princípio, para atender as ocorrências de caráter público: incêndios, enchentes, desabamentos, desastres com veículos, etc. Em Imbituba, com distribuição urbana em toda a sua área, fica evidente que se torna bastante trabalhoso, oneroso e demoraddo o deslocamento de pessoas e equipamento de norte a sul. Por isso, assuntos "miúdos" não podem jamais ser alvos da ajuda de bombeiros. Eles fazem de tudo, mas tem um limite.
O uso de equipamento público (escola, repartição, intendência, posto de saúde) para uso particular, é proibido por lei; o uso de veículo público permite inclusive denúncia perante a lei.
Concluindo: o governo não pode e não deve, certamente dar a faca, o pão e o queijo. As sociedades, organizadas principalmente dentro dos municípios, devem compreender que a colaboração de todos fortalece sobremaneira a situação social, educacional, etc. etc. etc. Porque faliu o Império Romano? Concentração de todos os serviços na mão do governo, que dependia dos erscravos.
É de se pensar neste assunto. No mínimo para meditar.

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